Aumento de impostos para clínicas em 2026: entenda o aumento para empresas do Lucro Presumido

Se você é médico ou gestor de uma clínica enquadrada no Lucro Presumido, provavelmente já sabe que o planejamento tributário é o coração da saúde financeira do seu negócio. Aqui na Conta.Dr, nosso papel é garantir que você pague apenas o que é justo e legal.

No entanto, o final do ano passado trouxe uma surpresa desagradável para o setor da saúde: a publicação da Lei Complementar nº 224/2025.

Essa nova legislação reduziu incentivos fiscais e, de forma muito questionável , determinou um aumento na carga tributária para as empresas do Lucro Presumido que faturam mais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no ANO-CALENDÁRIO, ou R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais) no TRIMESTRE-CALENDÁRIO ou R$ 416.666,66 (quatrocentos e dezesseis mil reais) no MÊS-CALENDÁRIO.

Mas antes que isso se torne um peso irreversível no seu fluxo de caixa, precisamos falar sobre o porquê essa cobrança está sendo considerada ilegal e o que você pode fazer para blindar a sua clínica.

O que diz a LC 224/2025 na Prática?

A regra instituiu um adicional de 10% sobre a parcela da receita bruta que exceder o teto de R$ 5 milhões anuais.

Para a maioria das clínicas que atendemos — que possuem o benefício de equiparação hospitalar com redução de base — o impacto não ocorre diretamente sobre o faturamento total, mas sim elevando a base de presunção sobre o valor que ultrapassa o limite.

Na prática, a conta para o montante excedente aos R$ 5 milhões fica assim:

  • IRPJ: A base de presunção sobe de 8% para 8,8%.
  • CSLL: A base de presunção sobe de 12% para 13,2%.

Isso significa que, se a sua clínica fatura R$ 12 milhões ao ano (R$ 1 milhão ao mês), você terá R$ 7 milhões excedendo o limite da lei. Sobre esses R$ 7 milhões, incidirão as novas bases majoradas, gerando um imposto extra (IRPJ + CSLL) de quase R$ 16.000,00 anuais que sairão direto da sua margem de lucro.

Por que esse aumento é considerado ilegal?

A grande questão debatida por especialistas tributários é que o regime de Lucro Presumido não é um “benefício fiscal”, mas sim uma opção do contribuinte pela praticidade fiscal. Em muitos casos, essa escolha já implica em uma carga tributária maior do que o lucro real da empresa.

Aumentar essa base de forma arbitrária fere princípios constitucionais. Já existem decisões judiciais suspendendo essa cobrança pelo Brasil. Em um caso recente no Rio de Janeiro, a juíza destacou que essa elevação linear dos percentuais, baseada apenas no faturamento e sem comprovar aumento real na lucratividade, pode resultar na “tributação de renda inexistente ou meramente fictícia”, afrontando o princípio da capacidade contributiva.

O que a Conta.Dr recomenda para a sua Clínica?

Nós sabemos que a rotina da clínica não permite perder tempo — nem dinheiro — com impostos indevidos. Como a Receita Federal já está aplicando a nova regra, a via administrativa não é suficiente.

A saída mais segura e eficaz é recorrer ao Judiciário para obter uma liminar que suspenda imediatamente essa cobrança.

Muitos de nossos clientes já estão se antecipando, entrando com ações preventivas com o apoio de advogados tributaristas de confiança, e garantindo que o caixa da clínica não seja penalizado por uma legislação que tributa uma renda que, na verdade, não existe.


Sua clínica fatura mais de R$ 5 milhões ao ano no Lucro Presumido? Não absorva esse custo sem antes consultar um especialista. Caso você precise de orientação sobre como dar o próximo passo ou de uma indicação de assessoria jurídica especializada no setor da saúde que já atua com nossos clientes, fale conosco.

Gostaria que eu revisasse o seu faturamento para confirmar se a sua clínica já está sendo impactada por essa nova lei?

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